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PERGUNTA: EFD PIS/ COFINS 02
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Pergunta n° 51096, postada em 24/4/2018, às 12:26
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Fizemos uma pergunta desse caso, entretanto, sem a resposta que gostaríamos. Por isso, vamos tentar ser mais claros na pergunta por aqui. A Empresa X - por iniciativa própria - suspendeu suas atividades desde 2012. Registrou o termo de interrupção de suas atividades perante o Cartório e já consta - desde então - o Cartão CNPJ nesse status. Daí perguntamos se - mesmo a empresa com as atividades suspensas - ela precisa entregar as obrigações acessórias? Pelo que entendo, a Suspensão é feita justamente para cessar a obrigatoriedade. A maior dúvida - e mais grave - refere-se ao EFD PIS/ COFINS, veja aqui o embasamento legal que fala que as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição. Diante disso, precisamos saber se para empresas suspensas e não BAIXADAS: 1- Mesmo cientes disto, devemos providenciar a procuração e dar início as entregas DAS OBRIGAÇÕES? 2- Isto não irá acarretar problemas quanto à ausência de períodos anteriores ? 3- Existem outros clientes COM Procurações vencidas devido a Inatividade, Paralisação ou Suspensão das Atividades, DAÍ PERGUNTO: devo considerar a resposta extensa a eles ?
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