Perguntas e Respostas

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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/05/2025: Perguntas: 65.230 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: (COMPLEMENTO DE RESPOSTA) - PERGUNTA: FECHAMENTO DE FILIAL QUE TEM SALDO CREDOR DE IPI A COMPENSAR

  • Pergunta n° 51094, postada em 24/4/2018, às 11:57

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    Pergunta n° 51075, postada em 20/4/2018, às 16:28. Resposta n° 54001, postada em 23/4/2018, às 23:20. Prezada Consultoria, bom dia. Agradecemos pela resposta de V.Sa, entretanto, com todo respeito, não obstante V.Sa. nos enviou uma excelente orientação sobre o creditamento de IPI e respectiva compensação tributária, porém, não é isso que perguntamos, as perguntas são diferentes em relação à resposta que V.Sa. nos enviou e as perguntas foram objetivas, o qual reproduzimos abaixo e ficamos no aguardo de retorno de respostas específicas em relação as perguntas objeto da consulta, o qual já agradecemos antecipadamente. Estabelecimento industrial FILIAL, tem saldo credor de IPI apurado de acordo o RIPI, passível de ser utilizado na compensação de tributos via PER/DCOMP, de acordo com a Lei nº 9.430/96, arts. 73 e 74 e IN RFB nº 1.717/17; Ocorre que esse estabelecimento filial está sendo fechado, não vai mais ter atividades operacionais, a empresa vai fechar/encerrar o estabelecimento filial em todos os Órgãos Públicos (RFB, Junta Comercial, Estado/ICMS, Prefeitura, etc.). Pergunta-se: (1) Tendo em vista que a filial vai ser fechada, pode a filial antes de fechar, transferir o seu saldo credor de IPI para o estabelecimento matriz e a matriz usar o saldo credor de IPI na própria matriz? (2) Alternativamente, antes de fechar a filial, pode pedir ressarcimento e restituição em espécie (dinheiro) do saldo credor de IPI à RFB e depois fechar? (3) E se primeiramente a empresa fechar/encerrar a filial, mesmo esta possuindo saldo credor de IPI; não pediu restituição, não transferiu o crédito para a matriz e nem para nenhum outro estabelecimento, já com a filial fechada nos Órgãos Públicos, poderá depois ainda transferir o saldo credor de IPI para a matriz ou pedir restituição em espécie à RFB? Ou, caso contrário, perde o crédito? Agradecemos pela atenção de sempre, pedimos, por gentileza, fornecer fundamentação legal das respostas.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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