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PERGUNTA: REUNIÃO DE SÓCIOS - ME - EPP - SIMPLES NACIONAL - APROVAÇÃO DO BALANÇO E DRE
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Pergunta n° 51085, postada em 23/4/2018, às 15:36
Autor(a): *** (São Roque - SP)
(1) Empresa sociedade limitada tributada pelo regime de Simples Nacional, com dois ou mais sócios, é obrigada a fazer reunião de sócios para fins de deliberação e aprovação das contas do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE, conforme determina o Código Civil? Se sim, a ata de reunião de sócios deverá ser arquivada na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos conforme o tipo da empresa e local onde o contrato social está arquivado? (2) Se a empresa NÃO é tributada pelo Simples Nacional, porém é uma sociedade limitada ME ou EPP de acordo com o limite de faturamento anual, é obrigada a fazer reunião de sócios para fins de deliberação e aprovação das contas do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE, conforme determina o Código Civil? Se sim, a ata de reunião de sócios deverá ser arquivada na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos conforme o tipo da empresa e local onde o contrato social está arquivado? Agradecemos pela atenção de sempre, pedimos, por gentileza, fornecer fundamentação legal das respostas.
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