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PERGUNTA: DECLARAÇÃO AO COAF X NÃO ENTREGA X FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
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Pergunta n° 51082, postada em 23/4/2018, às 11:52
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa contábil não entregou ao COAF em Janeiro/2018 referente ano-calendário 2017 a declaração de não ocorrência de operações dos seus clientes. Perguntas: (1) Poderá entregar fora de prazo, a declaração ao COAF, de forma espontânea? Se sim, haverá incidência de multas? (2) E se a empresa contábil não entregar a declaração ao COAF, quais são as penalidades? (3) Qual órgão público que fiscalizará esse assunto: COAF, RFB, MPF ou qual outro órgão público? (4) Caso ocorra auto de infração pela não entrega da declaração ao COAF, haverá desconto no pagamento de multas? Agradecemos pela atenção de sempre, pedimos, por gentileza, fornecer fundamentação legal das respostas.
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