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PERGUNTA: TRIBUTOS A COMPENSAR COMO DESPESA NO FECHAMENTO DA EMPRESA
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Pergunta n° 51081, postada em 23/4/2018, às 11:48
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa tributada pelo regime de Lucro Real está fechando/encerrando suas atividades e objeto social. Nada deve de tributos. Está fechando o último Balanço Patrimonial e DRE para fins de Lucro Real e para entrega da ECD e ECF. Está encerrando todas as contas contábeis que restaram de ativos e passivos. Dentre os ativos tem IPI a compensar, PIS e COFINS a compensar, INSS a compensar, ICMS a compensar, IRPJ e CSLL a compensar, todos contabilizados no Ativo Circulante no grupo geral de tributos a compensar. Pergunta: A empresa pode contabilizar como despesa dedutível do Lucro Real a baixa contábil de tributos a compensar conforme mencionado no texto acima e que não mais será compensado devido ao fechamento/encerramento da empresa, ou seja, a empresa pretende contabilizar da seguinte forma: débito de despesa tributária (DRE), crédito de tributos a compensar (Ativo Circulante) e considerar como despesa dedutível do Lucro Real. Esse procedimento está correto? Agradecemos pela atenção de sempre, pedimos, por gentileza, fornecer fundamentação legal das respostas.
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