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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA X EMPRESA SUSPENSA

  • Pergunta n° 51058, postada em 19/4/2018, às 11:01

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    A Empresa Está suspensa desde 2012. Daí queremos saber se - com a empresa suspensa - precisaremos continuar a entrega das Obrigações acessórias. Pelo que entendo, a Suspensão é feita justamente para cessar a obrigatoriedade, OU SEJA, UMA VEZ SUSPENSA A EMPRESA, não é obrigatório a entrega de obrigação acessória. Por exemplo, o embasamento legal do EFD PIS/COFINS, na parte que trata sobre a dispensa diz que; Estão dispensados de apresentação da EFD PIS/COFINS:[...] Mesmo cientes disto, devemos providenciar a procuração e dar início as entregas ? Isto não irá acarretar problemas quanto à ausência de períodos anteriores ? Existem outros clientes na mesma situação (Procurações vencidas devido a Inatividade Paralisação ou Suspensão das Atividades), devo considerar a resposta extensa a eles ?

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