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PERGUNTA: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – RECEBIMENTO AÇÃO.
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Pergunta n° 51057, postada em 19/4/2018, às 10:08
Autor(a): *** (Lages - SC)
Bom Dia! Espólio recebeu no ano de 2017 através de um acordo judicial com um credor, R$ 2.200.000,00, em bens imóveis. O Objeto da ação eram valores a receber de arrendamento de terras e juros legais. A data de início da execução provisória é 10/09/1996 com os seguintes valores. Valores: VALOR DE ARRENDAMENTO = R$ 132.244,00 JUROS LEGAIS = R$ 40.995,00 HONORÁRIOS ADVOCATICIOS R$ 22.998,00 TOTAL R$ 195.537,00 Em 15/12/2017, houve um acordo judicial entre as partes, onde foram repassados estes bens no valor correspondente a R$ 2.200.000,00, sendo esta diferença entre o valor da execução provisória até estes 2.200.000,00, apenas correção/atualização dos valores. Nossa dúvida é quanto a tributação do imposto de renda pessoa física do espólio, se deve ser oferecida a tributação, e se sim, de qual forma? Ganho de capital, tabela progressiva ou rendimentos recebidos acumuladamente? Grato.
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