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Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: FUNDO EMPREENDEDOR PARAÍBA
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Pergunta n° 51036, postada em 17/4/2018, às 12:15
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezados, A Secretaria de Estado de Administração da Paraíba solicita adesão a Ata de Registro de Preços cujo objeto é de prestação de serviços de monitoramento eletrônico de custodiados. Na minuta do contrato encaminhado pelo cliente consta a seguinte clausula: "Será retido 1,6% para o Fundo Empreendedor Paraíba, nos termos do inciso II, do art 8º, da Lei nº 9.335/2011, alterado pela Lei nº 9.355/2011 e regulamentado pelo Decreto nº 32.086/2011, e regulamentado pela Medida Provisória nº 207 de 11 de julho de 2013." O questionamento é se esse valor é devido por nossa empresa, visto que estamos estabelecidos em Brasília/DF, e, em caso positivo, se podemos recuperá-lo de alguma forma. Obrigada.
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