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PERGUNTA: RETENÇÃO IRPF - DOENÇA CANCER DE PELE
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Pergunta n° 51015, postada em 13/4/2018, às 16:45
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Caro consulente boa tarde, como devo proceder com um contribuinte que foi constatado com câncer de pele, ele é beneficiário da caixa da previdencia do banco do brasil, o mesmo entrou com requerimento e LAUDO PERICIAL na PREVI/CASSI em 21/09/2017 e a mesma retornou seu requerimento em 12/12/2017 retroagindo a isenção ao mesmo em 01/07/2017, porém a mesma reteve IRPF durante este período que se deu de julho/2017 a dezembro/2017, como devo proceder para compensação deste período no IRPF e como lançar estes valores no IRPF 2018.2017.
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