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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: MUTUO ENTRE EMPRESAS - MUTUANTE: EMPRESA LTDA / MUTUÁRIA: ASSOCIAÇÃO

  • Pergunta n° 51014, postada em 13/4/2018, às 16:18

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezado consultor. Uma empresa que é uma entidade privada “A”, tem registrado em seu ativo circulante um empréstimo de mutuo contra uma empresa de entidade sem fins lucrativos no formato de associação “B”. De acordo com o último balanço da associação “B”, o patrimônio liquido apresenta déficit, bem como não há disponibilidades financeiras para cumprir com sua obrigação registrado do passivo para com a empresa “A”. Em reunião dos sócios da empresa “A” bem como os membros da empresa “B”, verificaram sobre a possibilidade de “perdão da divida” por parte de “A”. Em contra partida, caso esta decisão se sustente, teríamos o cenário de que na empresa “A” afetaria o resultado como despesa (Doação), já para a empresa “B” o contrário, refletiria em uma receita (Outras Receitas), porém, previamente admitido entre as partes. Diante os pontos acima, gostaríamos de esclarecer as dúvidas dentro das possibilidades previstas em Legislação: 1. Com a deliberação de perdão de divida, devem os sócios de “A” e membros de “B” convocar uma reunião e registrar em ata? Juridicamente é possível? A outra formalidade que devemos observar? 2. Contabilmente, a empresa “A” ao baixar seu ativo, qual a sugestão de melhor classificação para registro na DRE (grupo/rubrica)? 3. Contabilmente, a empresa “B” ao baixar seu passivo, qual a sugestão de melhor classificação para registro na DRE (grupo/rubrica). 4. No caso do item 3, estas “demais receitas” seriam passiveis de tributação? Obrigado!!

Atenção!

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