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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: NATUREZA DA OPERAÇÃO E INCIDÊNCIA DO ICMS NO ENVIO DE EQUIPAMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

  • Pergunta n° 51013, postada em 13/4/2018, às 14:31

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Prezados, A nossa empresa, cujo objeto social é de MONITORAMENTO E RASTREAMENTO DE SISTEMA DE SEGURANÇA, PESSOAS, VEÍCULOS E OUTROS; DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS; ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, SEM OPERADOR; ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO; FABRICAÇÃO DE COMPONENTES E TERMINAIS ELETRÔNICOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO, APARELHOS AUXILIARES ELETRÔNICOS PARA CONTROLE DE TRAFEGO RODOVIÁRIOS, AÉREO, FERROVIÁRIO E MARÍTIMO E APARELHOS PARA JOGOS E DIVERSÕES ELETRÔNICOS; COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO; MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, venceu recentemente um licitação de Registro de Preços do qual o objeto é de prestação de serviços de MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE CUSTODIADOS(AS) para atender a necessidade do Governo , incluindo o fornecimento de ferramenta de software, hardware, DISPOSITIVOS (TORNOZELEIRAS e CARREGADORES) e serviços necessários para a operação conforme especificado no Termo de Referência. Abaixo algumas informações da prestação de serviço constantes do Termo de Referência: A prestação de serviço será suportada por 5 principais componentes, dentre eles o DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE MONITORAMENTO (TORNOZELEIRA): “5.4.4. DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE MONITORAMENTO (TORNOZELEIRA), equipamentos que serão afixados, pela equipe de agentes da contratante, nos CUSTODIADOS(AS) beneficiados por decisão judicial que recomende a participação no programa de vigilância eletrônica monitorada conforme as determinações judiciais para cada CUSTODIADO(A), sendo a desativação também responsabilidade da contratante em todas as comarcas do Estado.” O detalhamento da prestação de serviços objeto do Termo de Referência : “9 DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 9.1 A prestação de serviços objeto deste termo de referência: 9.1.1 Localização dos CUSTODIADOS(AS) monitorados, por meio do uso da telemática e de meios técnicos que permitam, à distância e com respeito à dignidade do CUSTODIADO(A) a ela sujeita, observar sua presença ou ausência em determinados locais e durante o período em que, por determinação judicial, ali deva ou não possa estar, dentre outras medidas e/ou restrições impostas pelo Poder Judiciário, em todo território do ESTADO; 9.1.2 A localização dos CUSTODIADOS(AS) monitorados, a partir da competente autorização judicial, consiste basicamente de: 9.1.2.1 Cadastramento do CUSTODIADO(A) pela contratante; 9.1.2.2 Configuração do SISTEMA DE MONITORAMENTO, pela contratante, com os parâmetros para a conduta do CUSTODIADO(A) estabelecidos pela autoridade judicial; 9.1.2.3 Recebimento e a ativação do DISPOSITIVO a ser monitorado, será realizado única e exclusivamente pela contratante; 9.1.2.4 Instalação do DISPOSITIVO no tornozelo do CUSTODIADO(A) e sua ativação, pela contratante; 9.1.2.5 Ativação do monitoramento do CUSTODIADO(A), pela contratante; 9.1.2.6 Monitoramento dos DISPOSITIVOS, com base nos parâmetros já cadastrados, pela CONTRATADA na sua Central de Monitoramento da empresa licitante; 9.1.2.7 Acompanhamento do monitoramento via internet ou rede local, pela contratante na CENTRAL DE MONITORAMENTO instalada. 9.1.2.8 Gestão das situações de alarmes apontadas pelo sistema e comunicação a contratante (responsável pelas medidas decorrentes); 9.2 A prestação de serviços objeto deste termo de referência compreende também: 9.2.1 Gestão física da alocação dos DISPOSITIVOS pela contratante; 9.2.2 Transmissão de dados e informações, com sigilo e qualidade; 9.2.3 Registro histórico seguro da movimentação e eventos dos CUSTODIADOS(AS), disponíveis para a contratante, através de ferramenta de business intelligence; 9.2.4 Controle de acessos; 9.2.5 Recursos para armazenamento, processamento e recuperação dos dados coletados, pesquisas, geração de relatórios e auditorias de integridade dos sistemas e informações; 9.2.6 Recursos de Criptografia para garantir o sigilo e segurança das informações; 9.2.7 Central de atendimento 24 horas à contratante para suporte ao monitoramento; 9.2.8 Planos de contingência para situações críticas incluindo o DATACENTER; 9.3 A prestação dos serviços de monitoramento será realizada pela CONTRATADA, com profissionais devidamente habilitados e capacitados para: 9.3.1 Efetuar o monitoramento à distância dos CUSTODIADOS(AS); [...]." Pois bem, os clientes que estão aderindo a Ata são de outros estados e para atendê-los temos que fazer o envio dos dispositivos para as localidades. O questionamento é sobre qual natureza da operação utilizar, visto que no nosso entendimento não deve haver a incidência do ICMS. Podemos utilizar a operação de Remessa do Bem do Ativo em comodato, CFOP 6908 ou Remessa do bem do Ativo para empréstimo, CFOP 6949? OBS: os dispositivos integram o Bem do Ativo Imobilizado da empresa e a vigência do contrato é de 12 meses. Ademais, sobre as informações também constantes no Termo de Referência, seguem esclarecimentos quanto a reposição dos materiais: 14.9 A CONTRATADA custeará as substituições das tornozeleiras danificadas ou mesmo extraviadas pelo usuário, sem ônus para a contratante, até o limite mensal de 6% (seis por cento) do quantitativo contratado; 14.9.1. As substituições em quantidades acima das definidas no item 14.9 serão custeadas pela contratante, na forma do item 14.10, desde que comprovadamente haja mau uso ou perda; 14.9.2 Todas as substituições oriundas de falhas no dispositivo abrangidas por garantia, em que não haja caracterização de mau uso ou perda, serão suportadas pela CONTRATADA e não serão contabilizadas na forma do item 14.9; 14.9.3 Os dispositivos extraviados que forem recuperados e devolvidos a contratada em condições de uso, não poderão compor o quantitativo do item 14.9, caso tal quantitativo seja extrapolado a empresa deverá realizar o desconto referente ao valor do equipamento recuperado na fatura do próximo mês. 14.10 No caso do item 14.9.1 a contratante ressarcirá a CONTRATADA, na seguinte forma: a) A tornozeleira eletrônica será ressarcida em 2,5 (DUAS VEZES E MEIA) o valor da mensalidade unitária do equipamento. 14.10.1. Os acessórios que compõem a solução (Carregador, Correia ou Similar e outros), deverão ser repostos em caso de extravio ou dano, pela contratante, sem ônus à contratada

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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