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PERGUNTA: DECLARAÇÃO DE RETORNO AO PAÍS
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Pergunta n° 50994, postada em 12/4/2018, às 08:43
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Bom dia, tenho um cliente que em 2011 foi contratado no Brasil, por uma empresa brasileira, para trabalhar na Venezuela. Então comuniquei à Receita Federal que ele se tornou não-residente em 31/12/2010 e entreguei a Declaração de Saída do exercício de 2011. Ele retornou ao Brasil no início de 2017. Durante esse contrato, os seus proventos eram pagos da seguinte forma: a maior parte era depositada em conta bancária aqui no Brasil, e outra parte, equivalente a mais ou menos 0,3 a 1,2% do total de cada mês, dependendo do câmbio em relação ao dólar naquele país, era descontada em folha e depositada em valor equivalente na moeda de lá, para gastos locais. Anualmente, pagou imposto sobre esta renda (0,3 a 1,2%) à Receita da Venezuela. A empresa nunca reteve Imposto de Renda na Fonte sobre os seus proventos, e lhe forneceu os comprovantes de rendimentos pagos anualmente com valor igual a 0,00. Na Declaração de Ajuste do exercício 2018, a soma dos seus bens e direitos em 31/12/2016 e 31/12/2017 está dando praticamente o triplo dos valores da Declaração de Saída. Esta variação patrimonial foi toda comprada com a parte dos seus proventos que era depositada aqui. Quero confirmar a orientação dada pela empresa contratante do meu cliente, de que existe um tratado de reciprocidade entre os países e, sendo tributado na Venezuela, não havia imposto a ser pago no Brasil e, por isso, nunca houve retenção. Também perguntar se a variação patrimonial poderia ser questionada pela Receita Federal, e se pode ser cobrado algum tipo de multa. Grata
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