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PERGUNTA: CANCELAMENTO DA EMPRESA X COMPENSAÇÃO DA RETENÇÕES
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Pergunta n° 5099, postada em 4/7/2005, às 10:55
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom Dia Prof. Rufino. Determinada empresa emitiu nota fiscals em junho/05 cujos tributos federais foram retidos hoje, dia 03/julho. A regra determina que posso compensar esses valores com os fatos geradores ocorridos à partir do mês da retenção (julho/05). Acontece que esta PJ não irá mais emitir notas fiscais, estará entrando em cancelamento, o que impossibilitará a compensação. Pergunto: 1.)Como proceder para reaver esses valores, pois foram recolhidos com o CNPJ do contratante dos serviços ? Creio que o PerdComp não está habilitado para este caso ? Deverei fazer por processo administrativo ? 2.)Consigo cancelar um CNPJ tendo um processo de restituição em andamento ? Desde já agradeço. Atenciosamente. José Carlos
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