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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: ICMS DIFAL

  • Pergunta n° 50985, postada em 11/4/2018, às 14:03

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    Rufino, boa noite! Amanhã colocaremos essa questão no site. Estamos adiantando por aqui, ok!? “(....) Segue duvida refernete ao Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços. Para fins de cálulo de diferença de alíquota entre estados, qual seria o cálculo correto? A Dayana entendeu que o Rufino explicou da seguinte forma: Usaria para base de cálculo da DIFAL: Valor das mercadorias/produtos Ex.: 100,00 Despesas adicionais (FRETE, OUTRAS DESPESAS, IPI) 10% - 10,00 Credito sobre a nota fiscal 12% - 12,00 Considerando aliquota interna de 18% VALOR DO PRODUTO 100,00 BASE DE CÁLCULO DO ICMS 110,00 VALOR DO ICMS 0,12 12,00 VALOR DO IPI 0,10 10,00 VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL 110,00 EXCLUSÃO ICMS - INTERESTADUAL 0,88 96,80 INCLUSÃO ICMS - INTERNO 0,82 118,05 DIFERENÇA POSITIVA - MG 0,18 21,25 DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - MG - (GNRE) 9,25 Quanto a dúvida inicial que possuía vocês conseguiram sanar (IPI PARA BASE DE CÁLCULO e EXCLUSÃO DE ICMS 0,96/4 0,88/12)! Entendi que integra ao valor do produto e que cada alíquota de credito tem o valor de exclusão. No embasamento legal repassado pela consultoria, a forma de cálculo está correta. No entanto a Base de INCLUSÃO seria de 0,80, devido a 2% de fundo de combate a pobreza. Então me gerou nova dúvida, pois a informação passada pelo RUFINO é divergente ao escrito no documento repassado. Dayana (....)”

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