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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: MEDICAMENTOS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

  • Pergunta n° 50956, postada em 6/4/2018, às 14:18

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Boa tarde, Um distribuidor de medicamentos Lucro Presumido, vende apenas para consumidor final, não vende para outros revendedores contribuinte de imposto. Os medicamentos são destinados órgão público municipal, estadual, federal, hospitais, secretaria de saúde. Os seus fornecedores, porém, emitem a nota de venda sem a cobrança de substituição, tanto a indústria fabricante, como outros distribuidores efetuam a venda como operação normal 6-101/6-102. Sendo ele distribuidor, se vendesse para outro revendedor seria devido a cobrança do ICMS/ST nas saídas. Mas esta situação não ocorre pois vende somente para consumidor final, Como fica nesta situação o cálculo da substituição tributária? É devido na entrada da mercadoria? NCM 3003.9087-3004.9064-3004.9069-3004.9039 Medicamentos

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