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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CESSÃO DE MÃO DE OBRA
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Pergunta n° 50941, postada em 4/4/2018, às 14:15
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Empresa no ramo de serviços de perícia técnica relacionados á segurança do trabalho - CNAE 71.19-7-04, pode optar pelo simples nacional no anexo V e se o fator "r" for superior a 28% pode tributar pelo anexo III, correto? Mas, caso essa empresa faça locação de mão de obra relativo a esses serviços, ela pode optar pelo simples Nacional? Se positivo, ela fará retenção de 11%, mesmo não tendo obrigatoriedade de recolher a contribuição previdenciária patronal? Grata
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