Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: CRÉDITOS DE PIS E COFINS - INSUMOS - EQUIPARAÇÃO À INDÚSTRIA LEI 10.833/03, INCISO I OU II?

  • Pergunta n° 50924, postada em 2/4/2018, às 17:25

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    Empresa tributada pelo Lucro Real; Apura PIS e COFINS não cumulativo; Empresa comerciante atacadista IMPORTADORA de bebidas é equiparada a estabelecimento industrial na forma do artigo 9º, inciso VII, do Decreto nº 7.212/2010. A empresa compra e revende mercadorias, ou seja, compra e revende bebidas importadas como estabelecimento industrial por equiparação. Para fins de créditos de PIS e COFINS não cumulativo, a empresa apura os créditos com base na Lei nº 10.833/03, artigo 3º, inciso II, ou seja, a empresa considera todos os “INSUMOS” como empresa industrial, tendo em vista que é uma empresa equiparada à indústria, e enquadrada no texto do inciso II (... OU PRODUTOS DESTINADOS À VENDA). Perguntamos: (1) Esse nosso entendimento está correto, ou seja, com base no texto acima, pode apurar os créditos de PIS e COFINS de acordo com o inciso II e não com base no inciso I da Lei 10.833/03, ainda que a empresa seja uma comerciante atacadista importadora e revendedora de produtos importados e enquadrada por lei como estabelecimento industrial? (2) Com base no texto dessa consulta e por ser uma empresa equiparada à indústria, a empresa pode apurar os créditos de PIS e COFINS não cumulativo sobre a depreciação dos bens do ativo imobilizado na forma do artigo 3º, inciso VI, § 1º, III, da Lei nº 10.833/03, ou seja, sobre bens do imobilizado utilizados nos departamentos de atividade comercial de compras e atividade de venda, que tem máquinas, equipamentos, ferramentas e outros bens consumidos na atividade da empresa (Lei 10.833/03, art. 3º, inciso II ... ou produtos destinados à venda). O nosso entendimento é que a empresa pode sim apurar os créditos de PIS e COFINS não cumulativo com base no texto acima, o nosso entendimento está correto? Agradecemos pela atenção de sempre, pedimos, por gentileza, fornecer fundamentação legal das respostas.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página