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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/07/2025: Perguntas: 65.575 | Respostas: 68.977

PERGUNTA: REINTEGRAÇÃO DE COLABORADORA

  • Pergunta n° 50922, postada em 2/4/2018, às 16:15

    Autor(a): *** (Mondaí - SC)

    Demitimos uma colaboradora no dia 29/09/2017, sem justa causa, sendo que pagamos o aviso-prévio, a multa do FGTS, ela sacou o FGTS e o seguro desemprego. Hoje, dia 02/04/2018, ela veio informar para a empresa que estava grávida na época da demissão e solicita a reintegração. Qual a maneira correta de efetuar esta reintegração? Fazer um novo contrato de trabalho ou excluir a rescisão e cobrar todas as verbas trabalhistas que foram pagas. Neste caso ela teria que devolver o FGTS para a CEF, o Seguro desemprego para o governo, a multa do FGTS e outras verbas trabalhistas para a empresa? São devidos os salários de Setembro/17 à Março/18? Mesmo que ela não trabalhou neste período?

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