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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/05/2025: Perguntas: 65.273 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

  • Pergunta n° 50919, postada em 2/4/2018, às 14:10

    Autor(a): *** (Niterói - RJ)

    Boa tarde. A Resolução 231 Sefaz informa que deverá ser entregue ao SEFAZ/RJ informações sobre os benefícios fiscais conforme Convênio ICMS 190/2017. Esse convênio diz que "O disposto neste convênio não se aplica aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual". No caso do RJ, existem 2 benefícios que temos dúvidas: um é o de fornecimento de alimentação que paga a alíquota de 4% sobre a receita e o outro é o de transportes que nos transportes dentro do estado do RJ existe uma redução de 20% no valor do imposto pago. Esses 2 benefícios devem ser declarados nessa declaração? Eles foram instituídos por legislação estadual - por isso a dúvida. Aguardo retorno e agradeço a atenção!

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