Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/05/2025: Perguntas: 65.230 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: CONSULTA TRIBUTÁRIA - RFB - IPI - RESPALDO LEGAL PARA TODOS - SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT

  • Pergunta n° 50901, postada em 29/3/2018, às 10:18

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    A nossa empresa implementa procedimentos fiscais de IPI de acordo com as orientações da RFB em Processo de Consulta que foi dada para um outro contribuinte (terceiro) que fez a consulta fiscal à RFB e a resposta foi dada através de Solução de Consulta Cosit. De acordo com o artigo 9º da IN RFB nº 1.396/13, uma empresa mesmo que não tenha feito a consulta, poderia aplicar os mesmos procedimentos fiscais que foram orientados pela Solução de Consulta Cosit a um outro contribuinte (terceiro), desde que esteja na mesma situação de fato e a mesma matéria fiscal e a Solução de Consulta Cosit tem efeito vinculante no âmbito da RFB e que deverá ser observado por todos os Órgãos Julgadores quando da apreciação de litígios envolvendo o mesmo assunto, a mesma situação fiscal, o que a Solução de Consulta Cosit pode ser aplicada a todos os contribuintes, inclusive para as empresas que não fizeram a consulta, desde que estejam na mesma situação fiscal descrita na Solução de Consulta Cosit. PERGUNTAMOS: (1) Os nossos entendimentos conforme texto descrito na consulta acima estão corretos? (2) Uma empresa que não tenha feito a consulta fiscal, porém se utiliza da orientação fiscal descrita em uma SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT de um outro contribuinte (terceiro), também a ela (nossa empresa) é válida desde que se enquadre na mesma situação fiscal de uma outra empresa (terceiro) que fez a consulta, de acordo com o artigo 9º da IN RFB nº 1.396/13? (3) Em outras palavras, qualquer contribuinte no âmbito da RFB poderá aplicar a orientação fiscal, independentemente de ser o próprio consulente ou não, desde que seja através de Solução de Consulta Cosit ou Solução de Divergência e que se enquadre na mesma situação fiscal. É isso mesmo? Os nossos entendimentos estão corretos? Agradecemos pela atenção de sempre, pedimos, por gentileza, fornecer fundamentação legal das respostas.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página