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PERGUNTA: RETENÇÃO DE INSS - SERVIÇOS PRESTADOS COM CESSÃO DE MÃO DE OBRA
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Pergunta n° 50884, postada em 28/3/2018, às 08:14
Autor(a): *** (Blumenau - SC)
Bom dia, Empresas prestadora de serviço de cessão de mão de obra é do Simples Nacional (anexo IV) e foi prestado por mais funcionários além do sócio. A minha dúvida é: qualquer serviço (enquadrado no anexo IV do simples) que seja cessão de mão de obra e não há um contrato, é apenas a prestação do serviço uma única vez, sempre tenho que reter INSS apenas pelo fato de ser cessão de mão de obra? Carolina
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