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PERGUNTA: INTIMAÇÃO FISCAL DA RFB PARA PESSOA FÍSICA SOLICITANDO DOCUMENTOS
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Pergunta n° 50853, postada em 26/3/2018, às 15:14
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Um contribuinte pessoa física está sendo fiscalizado pela RFB. Essa pessoa física é dona/titular de empresa EIRELI que tem CNPJ. Essa pessoa física está atendendo normalmente a intimação fiscal da RFB para apresentar documentos, ocorre que na relação de documentos exigidos pela Fiscalização da RFB, o fiscal está pedindo documentos de contabilidade da pessoa jurídica, isto é, da empresa a qual é dono/titular a pessoa física ora em fiscalização, o fiscal está pedindo Livros Diário, Razão Contábil, Livro-Caixa da empresa, ou seja, está pedindo toda escrituração contábil do mesmo ano de fiscalização da pessoa física, o que dá a entender também que terá acesso ao Balanço, a DRE e outras Demonstrações Contábeis da empresa. Perguntas: (1) Se a intimação fiscal está somente em nome do contribuinte pessoa física, a fiscalização da RFB pode pedir documentos da empresa a qual é dono/titular dessa empresa, sem que haja outra intimação fiscal específica para a empresa apresentar a sua escrituração contábil, Livro Diário, etc? (2) Caso esse contribuinte pessoa física não atenda a essa exigência fiscal, ou seja, não vai apresentar a escrituração contábil da empresa, pois que está sendo fiscalizado é a pessoa física e não a pessoa jurídica, poderá ser penalizado por isso? Se sim, penalizado em quê e como? Agradecemos pela atenção de sempre, pedimos, por gentileza, fornecer fundamentação legal das respostas.
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