Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/07/2025: Perguntas: 65.507 | Respostas: 68.905

PERGUNTA: TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS PARA PESSOA JURIDICA

  • Pergunta n° 50844, postada em 26/3/2018, às 12:01

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Senhores Auditores, Temos um cliente que possui cotas do capital social de uma empresa Ltda. Essas cotas estão registradas em nome dele, pessoa física. Todavia, este cliente deseja não mais possuir essas cotas vinculadas à sua pessoa física (CPF), mas sim, vinculadas à uma outra pessoa jurídica de sua propriedade, que poderá ser constituída na forma de EIRELI ou na forma de sociedade com a sua cônjuge e respectivos herdeiros. Isso posto, indagamos-lhes, se a transferência das respectivas cotas for processada em alguma das situações acima ( para uma empresa EIRELI ou para uma sociedade Ltda. com a cônjuge e herdeiros) haverá ou não a incidência do ITCM ? Em caso positivo ou negativo, solicitamos que a resposta seja apresentada com a devida fundamentação legal, objetivando assim, dar clareza ao nosso cliente quanto aos procedimentos e eventuais custos a serem gerados ou não em tal operação. Na expectativa de um breve retorno, desde já agradecemos a usual presteza de V.Sas. Cordialmente,

Atenção!

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