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PERGUNTA: CUMULATIVO
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Pergunta n° 50810, postada em 20/3/2018, às 17:36
Autor(a): *** (Novo Hamburgo - RS)
Temos uma empresa prestadora de serviço de fonoaudiologia, onde o PIS e a COFINS são apurados pelo regime cumulativo de acordo com a Lei 10.833 Art. 10 Inciso XIII alínea "a". Essa clínica tem receita de aluguel que consta também na atividade da empresa, como locação de imóveis próprios, decorrente de salas sublocadas a outros médicos que atendem na clínica sem vinculo empregatício, com contrato de aluguel intermediado por uma imobiliária. Meu questionamento é quanto à receita decorrente desse aluguel. Por ser uma receita operacional diferente de fonoalogia, ela será tributada no regime não cumulativo ou segue apurando cumulativamente como as demais receitas decorrente da prestação do serviço da atividade de fonoaudiologia? Caso a receita de aluguel seja tributada pelo regime não cumulativo, podemos apropriar os créditos normalmente, por exemplo, da energia elétrica ou de aluguéis pagos a outras PJ?
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