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PERGUNTA: COMPENSAÇÃO SALDO CREDOR IPI PARA PAGTO DE OUTROS TRIBUTOS RFB
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Pergunta n° 50803, postada em 20/3/2018, às 10:55
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Bom dia empresa RPA ramo industria de artefatos de plastico, (injetora plastica) se credita de IPI de insumos/ matéria prima/ME suas saidas saem com suspensão do debito de IPI, visto que seus os adquirentes em geral são industria do ramo de veículos automotor. há um credito de IPI no montante 20 mil acumulado ao longo de 2017 não ha compensação do debito de IPI, pois suas saídas sao 100% com suspensão, Pergunto: 1) é possivel compensar esse credito integramente na apuração no primeiro trimestre de 2018, para pagto do débito de Pis e Cofins? 2) se não for posslvel, a partir de qual competência poderá ser compensado? 3) o saldo remanescente, caso vedado para compensação do PIS e Cofins , poderá ser compensado somente com debito de IPI? Sara
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