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PERGUNTA: NCM PARA PRODUTOS DIVERSOS
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Pergunta n° 50765, postada em 15/3/2018, às 11:23
Autor(a): *** (Amparo - SP)
Bom dia! Possuo um código de item genérico na minha empresa : Outros Materiais de Consumo, esse código é para uso quando comprado materiais de escritório (lápis,caneta,borracha...) materiais de limpeza (esponja,desinfetante,palha de aço...) para não se criar muitos itens com a mesma finalidade. Sendo que para esse item nunca é tomado crédito de nenhum imposto (federal ou estadual) No cadastro a NCM cadastrada é: 00000000. Existe alguma impossibilidade sobre essa questão de ter -se um código genérico para um NCM que não está na tabela TIPI? Mas já no Manual do EFD ICMS/IPI no registro 0200, contém a informação: "Campo 08 (COD_NCM) – Preenchimento: para as empresas industriais ou equiparadas é obrigatório informar o Código NCM, conforme a Nomenclatura Comum do MERCOSUL. Não existe COD-NCM para serviços. Para as demais empresas, é obrigatória a informação da NCM para os itens importados, exportados ou, no caso de substituição tributária, para os itens sujeitos à substituição, quando houver a retenção do ICMS. Validação: o preenchimento do campo é obrigatório se o campo IND_ATIV do registro 0000 for igual a “0” (zero) (industrial ou equiparado a industrial), mas apenas para os itens correspondentes à atividade-fim ou quando gerarem créditos e débitos de IPI. Fica dispensado o preenchimento deste campo, quando o tipo de item informado no campo TP_ITEM for igual a 07 - Material de Uso e Consumo; ou 08 – Ativo Imobilizado; ou 09 -Serviços; ou 10 - Outros insumos; ou 99 - Outras." Att
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