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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/05/2025: Perguntas: 65.273 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: LEI 5.005/2012-DF

  • Pergunta n° 50759, postada em 15/3/2018, às 08:36

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Bom dia, a lei 5.005/2012 do distrito federal, diz que não fará parte do regime de apuração previsto nesta lei às mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária do icms, dos quais o Distrito Federal seja signatário do convênio ou protocolo. Como fazer no caso do protocolo 26/2004(ração tipo pet), em que o DF é signatário na seguinte questão: Compramos do PR e revendemos no DF e Goiás; no estado de Goiás esse produto não incide icms st, vou revender para para Goiás tributando a 12% como mercadoria normal, como proceder em relação ao crédito de icms sobre essas mercadorias vendidas para Goiás, em relação a Lei 5.005/2012. Poderei apropriar de créditos sobre o percentual que eu vender para Goiás como mercadoria normal CFOP 6.102.

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