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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: TRANSFER PRICE
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Pergunta n° 50702, postada em 9/3/2018, às 11:18
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Bom dia Gostaria de orientação sobre Transfer Price (Preço de transferência). Temos uma empresa do Lucro Real localizada no Brasil, e uma de suas sócias é uma Pessoa Jurídica localizada na Itália (sócia com participação em 66% do capital social). Esse nosso cliente, importa Matéria Prima e Ativo Fixo dessa empresa da Itália, que é sua sócia. Diante disso, entendo que meu cliente deverá observar a LEI 9.430/96 e seus artigos 18 à 23, pois se trata de uma operação com uma pessoa vinculada. Conforme art. 18, os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não exceda ao preço determinado por alguns métodos que constam nos artigos dessa LEI. Minha dúvida é: Esse documento que temos que ter como base pra saber qual o limite de custos e despesas que podem ser dedutíveis no IR, devem ser elaborados pelo despachante aduaneiro responsável pela importação? É um documento que já deve ser enviado a contabilidade junto com os outros documentos como a DI? grata
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