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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: IRRF - DARF < $10,00

  • Pergunta n° 5069, postada em 30/6/2005, às 13:22

    Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)

    Caro Rufino, apos ler e reler o art. 724 do Decreto nº 3.000/99 (RIR/99), que dispensa a retenção de imposto de renda na fonte de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), permanece uma uma grande duvida, Se um autonomo emite um recibo na primeira semanada do mes com valor cujo o IRRF seja inferior aos $10,00 por tanto havendo a dispensa da retenção, esse mesmo autonomo emite na terceira semana do mes outro recibo cujo valor esta muito procimo de mudar de faixa de IR porem ainda na faixa de 15%, nesse caso o primeiro recibo dever ser desconsiderado pois foi beneficiado pela dispensa de IRRF, ou devemos considera-lo como rendimento do mes podendo a soma atingir a nova faixa de IR com alicota maior. por outro lado se o recibo da primeira semana causa-se um IRRF de mais de $10,00 seria recolhido, e o da terceira semana , causa-se um IRRF inferior $10,00 e juntos no mes ultrapassaria o limite de faixa . ou seja para o recolhimento do IRRF pessoa fisca ou juridica devo considerar fatos isolados ? tanto para o limite do darf, quanto o limite de faixa de alicota de IRRF(pessoa fisica) ?

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