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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: COMPENSAÇÃO EM GFIP

  • Pergunta n° 50688, postada em 8/3/2018, às 11:26

    Autor(a): *** (Sorocaba - SP)

    Prezado Sr. Uma empresa do simples nacional efetuou pagamentos de salários maternidade. Durante o período da licença maternidade as GPS´s zeravam devido ao desconto de 100% do valor devido de forma que gerou saldo credor porque o valor devido representava apenas 20% do montante de salários pagos. Após o período de licença o ao informar o valor total da GPS no campo compensação a GFIP apresentava mensagem de que o valor apresentado excedia ao limite de 30º permitido para desconto. Em varias competências a Receita Federal desconsiderou as GFIPs com compensações e lançou a cobrança pelo valor total da GPS. Foi feito as retificações considerando-se o limite de 30º para as compensações sendo deferidas pela Receita Federal considerando-se agora como declarações corretas. - DUVIDA: Se o limite de 30% foi revogado pela MP 449/2008 de que forma podemos informar na GFIP sem indeferimento a compensação de 100% com utilização de saldo credor disponível? Obrigado

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