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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.634

PERGUNTA: ALTERAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

  • Pergunta n° 5067, postada em 30/6/2005, às 11:33

    Autor(a): *** (Guarulhos - SP)

    Bom dia para todos. Contratamos um funcionário em 2004 com a carga horária mensal de 180 horas e utilizamos o piso salarial da categoria, porém, proporcionamos o valor do salário as horas trabalhadas. Ocorre que, consultando o sindicato, verificamos que não é permitida a redução do piso salarial, independente do número de horas trabalhadas. Assim, apuramos toda a diferença salarial do período, bem como encargos trabalhistas. Perguntas: 1)Em vitude de termos corrigido o salário para o piso integral da categoria, podemos acordar por escrito com o funcionário, a alteração também da carga horária mensal para 220 horas? 2)Há algum impedimento legal para que o horário seja estabelecido a 04 dias na semana das 08:00 ás 19:00, e 01 dia das 08:00 as 18:00, sempre com 02 horas de intervalo para descanso e refeição? Desde já agradeço. Débora

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