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PERGUNTA: RETIRADA DE PRO LABORE - OBRIGATORIEDADE
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Pergunta n° 50664, postada em 6/3/2018, às 14:13
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Boa tarde. Alguns de nossos clientes que são empresários nos indagam sobre a obrigatoriedade ou não de retirada de pró-labore. No rol de nossa clientela, independente no número de sócios de cada empresa, vemos contratos com cláusulas mais especificas e outras mais genéricas, como por exemplo: a) Os sócios terão direito a remuneração com retirada mensal a titulo de pró-labore... b) O sócio administrador terá direito a remuneração com retirada mensal a titulo de pró-labore... c) O sócio gerente terá direito a remuneração com retirada mensal a titulo de pró-labore... d) Os sócios João e Manoel terão direito a remuneração com retirada mensal a titulo de pró-labore... Enfim, surgem nossas duvidas tanto em orientar os clientes sobre os conceitos bem como na pratica com a elaboração dos contratos em cláusulas expressas sobre o tema. Dúvidas: I. A retirada de pró-labore é obrigatória ou não? II. Se sim, no contrato deverá estar expresso o nome de um ou mais sócios ou sua função? III. Caso não esteja expresso no contrato, todos devem retirar pró labore? IV. Um ou mais sócios poderiam abrir mão da retirada de pró-labore? V. Na questão previdenciária, se não for obrigatório ou o sócio não retirar o pró-labore, este deve contribuir individualmente para o INSS? Há alguma penalidade caso não se cumpra ambas hipóteses? Analisando outra possibilidade, uma empresa acabou de constituída e teve capital integralizado, mas não está operando suas atividades, portanto, sem resultado. Se previsto o pagamento de pró-labore, este deve ser efetuado utilizando como recurso o próprio capital social? Obrigado.
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