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PERGUNTA: EMPRESA SEM FATURAMENTO - PARALISAÇÃO DE PAGAMENTO DE PRO-LABORE AO SÓCIO.
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Pergunta n° 50615, postada em 26/2/2018, às 12:17
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Boa tarde a todos, uma empresa individual, prestadora de serviços com cnae 4619/2-00, que pagou e contabilizou um pro-labore ao seu sócio de uma salário mínimo ate a competência de 12/2017, por iniciativa do sócio pretende parar com a atividade principal por determinado período, mas não quer fazer a baixa da empresa e nem tão pouco entrar com pedido de paralisação temporária, o sócio não quer receber o pro-labore enquanto não ocorre faturamento, pois não haverá a figura do trabalho prestado pelo sócio, e pergunta: 1º - A empresa pode parar de pagar este pro-labore enquanto não há faturamento? 2º - Deverá comunicar ao INSS esta paralisação de pagamento de pro-labore, caso a resposta seja “SIM”, qual é a forma desta comunicação? Observações: A empresa "não" tem lucros acumulados para distribuir ao sócio ate a presente data Obrigado Marcos
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