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PERGUNTA: DME - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE
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Pergunta n° 50598, postada em 22/2/2018, às 08:07
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado Consultor, A DME vem nos trazendo muitas duvidas sobre os critérios pontuais para transmissão ou não da declaração. Nós entendemos que na prática do dia dia deva ser informado na DME as seguintes operações: a) Recebimento em carteira (caixa p/ PJ) ou (”bolso” p/ PF) do valor em espécie entregue sendo necessário o controle analítico do financeiro por data da operação/recebimento devendo ter a identificação do cliente; b) Recebimento pela PF ou PJ em sua conta corrente bancária com operação de depósito direto de terceiro/cliente em dinheiro, devendo ter a identificação do depositante/cliente; c) Recebimento com alienação, locação, doação, empréstimo, etc., sendo a entrega do valor em espécie a PF ou PJ; d) Recebimento pelos sócios a PF ou PJ ref. distribuição de lucros, sendo a entrega do valor em espécie; e) Recebimento pela empresa de AFAC (Adiantamento p/ Futuro Aumento de Capital) ou integralização de capital, em espécie, efetuado pelos sócios a PF ou PJ. Exemplo hipotético: Uma empresa pagou ao sócio lucro distribuído em espécie, sendo: Dia 05/01 5.000,00; Dia 12/01 5.000,00; Dia 19/01 5.000,00; Dia 26/01 5.000,00 e Dia 31/01 10.000,00 totalizando 30.000,00. A partir da somatória, temos o valor atingido para critérios de informações a DME. Dúvida: 1) Deveremos informar em DME nas respectivas datas de liquidação, independente dos valores inferiores em cada liquidação? 2) Sendo positivo, teremos 5 (cinco) DME para serem transmitidas? 3) Caso contrário, não há que se falar em transmissão DME? Gostaríamos da apreciação e opinião da consultoria afim de seguirmos com as orientações aos nossos clientes de forma mais didática e aplicada. Obrigado.
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