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PERGUNTA: ANEXO III - ESCRITÓRIO CONTÁBIL
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Pergunta n° 50536, postada em 14/2/2018, às 10:13
Autor(a): *** (Maua - SP)
Estamos efetuando o cálculo do Simples Nacional Anexo III - Escritório Contábil e a receita buta dos ultimos 12 meses enquadra a empresa na faixa 5ª da tabela . A alíquota efetiva é de 16,94% sendo feito e exclusão do percentual do ISS de 5,67% (33,50%) visto que o recolhimento é feito pelo regime FIXO. Nesta situação, devo considerar a alíquota máxima de 5% e transferir a diferença de forma proporcional aos tributos federais conforme determina o artigo 20 , III, "a" da Resolução 94/2011 ou por se tratar de ISS FIXO não devo aplicar este método de cálculo?
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