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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA ICMS ESTADO ESTADO DE SÃO PAULO
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Pergunta n° 50475, postada em 5/2/2018, às 16:43
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
DUAS PESSOAS ESTÃO CONSTITUÍDA COM UMA MICROEMPRESA DE OBJETO SOCIAL COMO "COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAL ELÉTRICO CNAE 46.73-700" AS AQUISIÇÕES PARA REVENDA, SÃO COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OS MESMOS SÓCIOS VISANDO TER MAIOR COMPLETIVIDADE COM A CONCORRÊNCIA NO MERCADO, ESTÃO CONSTITUINDO OUTRA EMPRESA COM O OBJETO DE "FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE LUMINÁRIAS E REFLETORES CNAE 2740-6-02". OS PRODUTOS FABRICADOS SERÃO VENDIDOS DIRETAMENTE À USUÁRIOS FINAIS (CONSUMIDORES). PERGUNTAMOS: 1-) OS PRODUTOS ADQUIRIDOS PARA SUA INDUSTRIALIZAÇÃO COM A POSTERIOR VENDA AOS USUÁRIOS FINAIS, ESTARIAM DESOBRIGADOS DO CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS? 2-) HAVENDO A TRANSFERÊNCIA DOS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS PARA A EMPRESA, DE "COMÉRCIO ATACADISTA, (SÃO ASSIM EMPRESAS INTERDEPENDENTES) DEVE SER CALCULADO O IMPOSTO SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA?
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