Perguntas e Respostas

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/05/2025: Perguntas: 65.284 | Respostas: 68.670

PERGUNTA: COMPLEMENTO DA PERGUNTA Nº 50426

  • Pergunta n° 50451, postada em 1/2/2018, às 08:18

    Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)

    Bom dia, em relação a sua resposta nº 53327 ainda fiquei em duvida, pois dando uma olhado no regulamento encontrei o artigo 55, § 6º, inciso II da parte geral onde fala: "Art. 55. Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço descrita como fato gerador do imposto. § 6º Nas operações e prestações interestaduais que destinem mercadorias, bens ou serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado neste Estado, relativamente ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, são contribuintes do imposto: II - em se tratando de prestação de serviço destinada a contribuinte do imposto situado neste Estado, o destinatário do serviço, exceto a pessoa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte." Devido a esse inciso me questiono novamente se empresas do simples nacional são obrigadas a pagar diferença de alíquota do serviço quando tomadora de serviço de transporte de mercadoria destinada ao consumo/imobilizado?

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