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PERGUNTA: SUSPENSÃO PIS E COFINS: PREPARAÇÕES UTILIZADAS NAS ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS
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Pergunta n° 50427, postada em 30/1/2018, às 11:23
Autor(a): *** (Ji-Paraná - RO)
Bom dia Gostaria de concluir um entendimento, sobre: a Lei 12350/2010, de que trata da suspensão das rações para aves e suínos, bem como o tratamento dado pelo IN RFB nº 1157/2011 Lei 12350/2010: ART. 54 - Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de: II - preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM; Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo: I - não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo; Já a Instrução normativa 1157/2011, em seu art. 2º, II, não é suspendido pelo art. 3º, , Portanto quero saber qual o tratamento a ser dado nas vendas de rações p/ aves e suinos a varejo, visto que na Instrução normativa, em seu art. 3º não suspende as vendas relacionadas em seu art. 2º , item II. Att. Adilson Rodrigues Celular 69-9-8465-2140
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