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PERGUNTA: IMPOSTO DISPENSADO
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Pergunta n° 50407, postada em 26/1/2018, às 12:44
Autor(a): *** (Ariquemes - RO)
Uma empresa no ramo de agropecuária vende produtos constantes na tabela II do Anexo I item 24 do RICMS/RO. Na nota 7 do referido item diz que “Para efeito de fruição do benefício previsto neste item 24, o estabelecimento vendedor deverá abater do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado, demonstrando-se expressamente na Nota Fiscal a respectiva dedução” Quando a empresa emite nota fiscal de transferência de mercadoria, para outro estabelecimento do mesmo titular, ela também deverá abater do preço da mercadoria esse imposto dispensado? Att Altercon
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