Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: DECLARAÇÃO IR

  • Pergunta n° 50389, postada em 25/1/2018, às 07:34

    Autor(a): *** (Ponte Nova - MG)

    Tenho um cliente produtor rural pessoa física. É arrendatário de um terreno cujo arrendador é uma pessoa jurídica. Paga um arrendamento de 5.000,00 por mês para a pessoa jurídica. O valor do arrendamento é lançado na despesa do produtor rural em seu livro caixa. Porém quando o Arrendador(pessoa jurídica) apresenta a DIMOB lança o valor que recebeu do arrendamento. Quando o arrendatário abre sua declaração de IR pré-emitida esse valor está lançado em sua declaração em Pagamentos efetuados no código de alugueis, o que para mim está errado pois esse valor está dentro das despesas do produtor rural pessoa física não devendo aparecer nos pagamentos efetuados, Já conversamos com o arrendador e este nos disse que não existe na DIMOB codigos diferentes para aluguel e arrendamento. Como resolver este problema? Porque saindo como aluguel ele tem que ter renda em sua declaração para pagá-lo e este já está lançado nas despesas da parte rural em sua declaração.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página