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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: IRF
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Pergunta n° 5038, postada em 28/6/2005, às 08:57
Autor(a): *** (Diadema - SP)
Bom dia ! Uma empresa optante pelo lucro real-anual que levanta balancetes de redução ou suspensão tem a retenção do imposto de renda na fonte de 1,5% por ser prestadora de serviços de análise clínica. Essa retenção efetuada, por ser uma antecipação pode ser compensada com o imposto de renda apurado nos balancetes mensais de redução, correto ? Pergunta: se houve imposto de renda a pagar de janeiro a abril, mas não foi compensado o irf retido nas notas fiscais e o contribuinte já pagou os devidos impostos, posso utilizar as retenções a partir de agora ? É necessário preencher o PERDCOMP, uma vez que vou utilizar as retençÕes nas fontes para compensar o próprio imposto de renda ? Entendo que se eu utilizar essas retenções para compensar CONTRIBUIÇÃO SOCIAL,aí sim tenho que preencher o PERDCOMP. Obrigada pela atenção de sempre Sandra
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