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PERGUNTA: CHIP CELULAR
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Pergunta n° 50359, postada em 22/1/2018, às 15:09
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
boa tarde Empresa optante do simples nacional com atividade constante no contrato social: comércio de equipamentos de telefonia e comunicação e serviços de manutenção, instalação e reparação de equipamentos de telefonia, e comunicação. A empresa adquiriu um plano empresarial de celular para uso da empresa de uma empresa de telecomunicação. Agora está adquirindo novos números e locando estes CHIP para terceiros e cobrando o consumo destas contas. Sendo que além do consumo do cliente é também cobrado uma taxa de plano. Os totais utilizados no mês de todos a empresa de telefonia cobra da empresa do Simples por meio de fatura telefônica. Depois essa empresa do Simples faz a cobrança dos valores utilizados pelos terceiros por meio de nota fiscal de serviço eletrônica. Dúvidas: 1) pode a empresa realizar este tipo de operação? 2) isto podemos tratar como uma locação de bem móvel? 3) qual documento devemos emitir para cobrar o consumo da conta do celular? 4) é preciso fazer algum tipo de alteração contratual? Att
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