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PERGUNTA: PERT: CONSOLIDAÇÃO EM JANEIRO DE 2018 ? LIBERAÇÃO
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Pergunta n° 50354, postada em 22/1/2018, às 11:19
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia . Prezado Consultor, Poderia por favor nos passar um complemento sobre a Pergunta n° 50331, postada em 18/1/2018, às 11:21 ; Resposta n° 53231, postada em 19/1/2018, às 16:48. Entendemos sobre quando a Empresa optou por pagamento a vista em dinheiro em 01/2018 e não temos mais duvidas quanto a isso , que deve ser pago DARF quitando a divida . Agora restou ainda dúvida com relação a Empresa que já pagou o valor da entrada de agosto até dezembro, e optou para quitar o restante a vista com saldo que tem de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL . Como deve proceder nesse caso uma vez que já pagou a entrada? aguarda a liberação da Receita Federal sem realizar nenhum ação ? Existe algum procedimento a se fazer nessa caso enquanto não consolida, como exemplo recolher algum valor mínimo ou protocolar algum documento na Receita Federal ? Obrigado, Cleiton
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