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PERGUNTA: SUB LIMITE 3600.000
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Pergunta n° 50342, postada em 19/1/2018, às 15:14
Autor(a): *** (Novo Hamburgo - RS)
CONSULTA SOBRE SIMPLES SUB LIMITE SE UMA EMPRESA TIVER POR EXEMPLO EM JANEIRO DE 2018, UM FATURAMENTO ACUMULADO DOS ULTIMOS 12 MESES DE 3.600.000,00 DEIXA DE SER SIMPLES NA AREA ESTADUAL, É ISTO? E SE EM FEVEREIRO OS ULTIMOS 12 MESES NÃO ATINGIU 3.600.000,00 VOLTA A SER SIMPLES NO ESTADO. OU O SUB LIMITE DE 3600.000,00 É NO ANO, E NADA HAVER COM O ACUMULADO DOS 12 MESES. NÃO EXISTE MAIS EM 2018 - O TAL EXCESSO DE 20% DOS 3600.000,00 QUE AINDA PODIA PERMANECER NO SIMPLES DURANTE O ANO. E QUANDO NO MÊS PASSA OS 3.600.000,00 POR EXEMPLO 200.000,00 FATURAMENTO MENSAL, E O ACUMULADO CHEGOU A 3700.000 ENTAO 100.000 FICOU ABAIXO DOS 3600.000 E 100.000 FICOU ACIMA, COMO FUNCIONA ISTO
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