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PERGUNTA: CRÉDITO EXTEMPORÂNEO DO IPI
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Pergunta n° 50333, postada em 18/1/2018, às 16:53
Autor(a): *** (Cotia - SP)
Boa tarde. Empresa no ramo de material elétrico, tem alíquota zero do IPI pela venda dos produtos que fabrica. Ocorre que nos últimos 5(cinco) anos escriturou no Registro de Entradas as notas fiscais, sem o crédito do IPI de direito(arts 256, Par.2 e art 257 RIPI/2010) pela aquisição de MP, MI e Material de Embalagem. Os artigos 268 e 269 do RIPI/2010, norteiam para a possibilidade da restituição ou do ressarcimento do crédito apurado. A empresa efetuou o levantamento do total dos créditos do IPI e indaga: 1-Pode efetuar o lançamento no Registro de Apuração do IPI, Outros Créditos, para em seguida solicitar ressarcimento através do PER/DCOMP? 2-Em caso afirmativo será necessário respeitar a apuração do trimestre? Desde já, sinceros agradecimentos pela atenção dispensada.
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