Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL DAS EMPRESAS DE SAÚDE

  • Pergunta n° 50327, postada em 17/1/2018, às 15:01

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    Prezados, Gostaríamos de entender melhor sobre a Contribuição SINDICAL Patronal das empresas de saúde. 1- Veja bem, todas as empresas que atuam na área de saúde são obrigadas a pagar essa contribuição SINDICAL Patronal??????!! 2- No caso de Minas Gerais, esses valores são devidos ao SINDHOMG ((Associação e Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde/ MG))??????!! Recebemos uma carta de alguns clientes com esse comunicado e estamos com dúvidas sobre a veracidade dessa cobrança. 3- Seria Golpe? 4- Essa Contribuição Sindical Patronal é mesmo devida? 5- A Reforma Trabalhista alterou isso?! Teve alguma influência?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página