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PERGUNTA: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
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Pergunta n° 50324, postada em 17/1/2018, às 11:26
Autor(a): *** (Maua - SP)
Bom dia, tenho uma empresa RPA contribuinte do ICMS estabelecida em São Paulo que, adquiriu um material de uso e consumo de um fornecedor estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul. O fornecedor recolher antecipadamente o Difal da NF-e, porém aplicou a E.C. 87/2015 onde 60% foi recolhido para o Estado de São Paulo e 40% para Rio Grande de Sul. Minha dúvida é, pelo fato do destinatário localizado em SP ser contribuinte será necessário recolher a diferença de 40% do diferencial de alíquota para SP, visto que o percentual foi recolhido para o Estado de RS?
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