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PERGUNTA: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL E DOS TRABALHADORES 2018
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Pergunta n° 50311, postada em 16/1/2018, às 09:13
Autor(a): *** (Lapa - PR)
Bom dia tudo bom? Duvida sobre recolhimento sindical: * Preciso saber se com a publicação da Lei 13.467/2017, o pagamento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL passou a ser facultativo/opcional (caso sim, informar a base legal especifica)? No caso de pagamento opcional, essa regra vale para todas as empresas(Simples Nacional, Regime normal)? Precisa protocolar algum tipo de declaração ou documento nos sindicatos ou em algum outro lugar? *Com base na mesma Lei 13.467/2017 a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS TRABALHADORES, também passou a ser opcional? Qual o procedimento para o não pagamento?
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