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PERGUNTA: SALARIO MATERNIDADE X GFIP
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Pergunta n° 50302, postada em 15/1/2018, às 13:43
Autor(a): *** (Sorocaba - SP)
Boa tarde! Uma empresa do simples nacional pagou salario maternidade sendo: Funcionaria 1 ref. mês 01/2016 a 03/2017 = 9.000,00 Funcionaria 2 ref. mês 01/2017 a 05/2017 = 9.000,00 O Inss patronal é pago no DAS e a guia de inss retido na folha é de 800,00/mês. A Empresa fez uma planilha do valor pago de salario maternidade e resolveu se compensar na GFIP até zerar o valor. Em consulta da situação fiscal da Empresa no e-CAC (Receita Federal) constatou-se que a previdência social está cobrando o inss compensado na GFIP a partir do mês 05/2017 até o momento. Para solucionar o problema é necessário fazer os pagamentos competência 05/2017 em diante com juros e multa e pleitear o restituição do saldo não compensado em GFIP? muito obrigado
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