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PERGUNTA: CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
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Pergunta n° 50245, postada em 8/1/2018, às 16:43
Autor(a): *** (Manaus - AM)
Boa tarde, Uma empresa é tributada no simples nacional, anexo VI. Estou com dúvidas em relação ao valor a ser informado no campo folha de salários e encargos dos 12 meses. A contribuição patronal a que a lei se refere seria os 20% sobre a renumeração ou o que foi pago no DAS? Ou nenhum desses dois? Segue um exemplo para melhor entendimento. Empresa com a seguinte situação: Salário pago ao empregado: R$ 1.500,00 INSS descontado do empregado: R$ 120,00 FGTS devido ao empregado: R$ 120,00 Pro labore pago aos sócios: 937,00 x 2 sócios= 1.874,00 INSS descontado dos sócios: R$ 206,14 O valor a ser informado no preenchimento do PGDAS referente a folha de salário seria: 1500,00 + 120,00 + 120,00 + 1.874,00 + 206,14 = 3.820,14 OU 1.500,00 + 120,00 (FGTS) +1.874,00 = 3.494,00 ? E o valor pago referente ao FGTS na rescisão, 40% + 10% ?
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